Há duas maneiras de um estrangeiro exercer a advocacia em Israel. É importante dizer que o importante não é a nacionalidade do indivíduo, mas onde ele obteve seu diploma. Em Israel, existem dois tipos de advogados estrangeiros: aqueles que estudaram e concluíram sua graduação no exterior e querem se registrar como advogados estrangeiros para representar clientes nos países onde estão registrados, e aqueles que estudaram e concluíram sua graduação no exterior, mas desejam ser licenciado para praticar a lei israelense.
Em relação ao primeiro, todos os candidatos devem passar no Exame de Ética Profissional para advogados estrangeiros que pretendam prestar serviço e consultoria em direito estrangeiro em Israel, além de comprovar o conhecimento da língua hebraica.
Em relação a este último, para obter uma licença israelense para exercer a advocacia, todos os candidatos devem passar no Exame sobre as Leis do Estado de Israel, que consiste em 8 exames diferentes (Direito de Propriedade, Direito Penal, Processo Civil e Ética Profissional , Direito de Família e Sucessões, Direito Comercial 1, Direito Comercial 2, Direito Constitucional e Administrativo, e Direito das Obrigações, Trabalhista e Previdenciário), além de comprovar conhecimento da língua hebraica. Após a aprovação em todos os exames, o candidato deverá iniciar uma especialização de 18 meses em Cartório Público ou Privado, para poder prestar o Exame de Certificação da Ordem dos Advogados de Israel.
É importante dizer que atualmente, de acordo com o Regulamento da Ordem dos Advogados (Procedimentos de exame na lei do Estado de Israel, na ética profissional aplicável aos advogados estrangeiros e no exame de certificação para a lei) - 1962, os candidatos devem terminar a especialização de 18 meses para fazer o Exame de Certificação da Ordem dos Advogados de Israel. No entanto, estas condições estão sujeitas a alterações, pelo que convém consultar a regulamentação em vigor junto da Ordem dos Advogados.